O canal de denúncias da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo foi estabelecido conforme a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo com os princípios vertidos no Código de Conduta da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo, designadamente os princípios de transparência e ética.
Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que ocorram.
Para efetuar a sua denúncia, deverá consultar as condições do tratamento dos seus dados pessoais que constam da Política de Privacidade da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo
A Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo cumpre com as disposições legais vigentes no âmbito da proteção dos denunciantes, podendo a denúncia ser ou não efetuada de forma anónima.
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante.
As denúncias são recebidas e tratadas pelo Compliance Officer da Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo, sendo esta responsável pelo seu tratamento, investigação e tomada das medidas legalmente previstas.
A Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo compromete-se a respeitar escrupulosamente a legislação em vigor no que diz respeito ao anonimato do denunciante, quando este assim opte, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos.
A Associação de Promoção Social de Castanheira do Ribatejo tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. O denunciante terá ao seu dispor uma chave eletrónica que lhe permitirá o acesso à sua denúncia e ao estado em que se encontra, em qualquer momento.
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores; aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
A aplicação do presente regime é acompanhada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
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